Justiça

Voto de Moraes prevalece em mais um julgamento sobre o 8 de Janeiro; confira as penas

Até aqui, as denúncias formuladas pela Procuradoria-Geral da República levaram a 173 condenações

Voto de Moraes prevalece em mais um julgamento sobre o 8 de Janeiro; confira as penas
Voto de Moraes prevalece em mais um julgamento sobre o 8 de Janeiro; confira as penas
O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Sergio Lima/AFP
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O Supremo Tribunal Federal definiu as penas de mais 14 condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. O julgamento no plenário virtual terminou em 3 de abril, mas a Corte divulgou a dosimetria nesta segunda-feira 8.

As penas foram fixadas em 14 anos de prisão para nove pessoas, em 17 anos de prisão para quatro e em 13 anos e 6 meses para um réu (indígena). Até aqui, as denúncias formuladas pela Procuradoria-Geral da República levaram a 173 condenações.

Prevaleceu novamente a manifestação do relator, Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo responsável pelo 8 de Janeiro tinha o interesse de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Em linha com a PGR, ele sustentou se tratar de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Os 14 réus foram condenados por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A condenação também prevê o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de 30 milhões de reais. Esse montante será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin ficaram parcialmente vencidos na definição da pena do réu indígena. Eles propuseram a aplicação das regras do Estatuto do Índio, segundo o qual indígenas condenados em uma ação penal podem ter a pena reduzida em um sexto e cumpri-la em regime especial de semiliberdade, no órgão federal de assistência mais próximo de sua residência.

O ministro Cristiano Zanin observou, por outro lado, que a regra se aplica apenas a indígenas em fase de aculturação, o que entendeu não ser o caso, “especialmente em se considerando a plena adesão do denunciado a manifestações e atos caracterizadores de crimes contra as instituições democráticas”. Já os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram por absolvê-lo das acusações por falta de provas.

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