Justiça

STJ invalida provas obtidas em invasão domiciliar baseada em denúncia anônima

Corte já havia se posicionado em outros casos sobre a irregularidade de buscas realizadas pela polícia sem prévia investigação

STJ invalida provas obtidas em invasão domiciliar baseada em denúncia anônima
STJ invalida provas obtidas em invasão domiciliar baseada em denúncia anônima
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça invalidou provas obtidas em uma invasão domiciliar realizada pela polícia, sem respaldo em mandado judicial, baseada apenas em uma denúncia anônima.  

Segundo relatos dos policiais militares, eles teriam recebido uma informação via disque denúncia sobre tráfico de drogas em uma residência e se dirigiram ao local.

A companheira do acusado teria autorizado a entrada dos agentes na residência onde foi encontrada uma pequena plantação de maconha no quintal. Ao todo foram apreendidas 58 plantas de cannabis e o homem foi, então, denunciado por tráfico de drogas. 

A denúncia foi rejeitada pela primeira instância. Após recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Pará restabeleceu o andamento do processo. 

A defesa do réu alega, no entanto, que não houve consentimento livre e espontâneo da companheira ao franquear a entrada dos policiais. Também argumentou que a denúncia anônima foi a única justificativa usada para o ingresso na residência. 

O desembargador Jesuíno Rissato, convocado para relatar o caso, apontou que a polícia não realizou nenhuma “investigação prévia” antes da invasão ao local, bem como não havia razões fundamentadas para a busca sem mandado judicial. 

Ainda que se tenha encontrado drogas na busca, a entrada no imóvel foi considerada irregular. 

“Se não havia fundada suspeita de que no imóvel havia droga ou objetos ou papéis que constituíssem corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à invasão de domicílio, justifique a medida”, diz trecho do voto. 

Jurisprudência anterior firmada pela Corte considera ilegal a entrada em imóveis sem provas concretas de flagrante delito. 

Em outros casos parecidos, a Corte já havia se posicionado anulando provas colhidas em abordagem motivadas por denúncia anônima, pela fama de traficante do suspeito, por tráfico praticado em calçada, por nervosismo da pessoa abordada ou por agentes sentirem cheiro de maconha próximo à residência.

O STJ também decidiu em outra ocasião que o ingresso de policiais em casas para cumprir mandado de prisão não autoriza busca por outros ilícitos. 

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