Esporte
Defesa de Robinho recorre ao STF para postergar ordem de prisão
STJ homologou a condenação da Justiça italiana e determinou o cumprimento da pena de nove anos de prisão no Brasil de forma imediata
A defesa do ex-jogador Robinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira 21, para evitar a prisão imediata do atleta para cumprimento de pena no Brasil.
Os advogados pedem que a Suprema Corte suspensa a execução da pena até que se encerrem as possibilidades de recurso na Justiça brasileira.
Por 9 votos a 2, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade da sentença italiana que condenou o atleta a nove anos de prisão por estupro coletivo. Na decisão, a Corte determinou o cumprimento imediato da pena.
No pedido ao STF, os advogados alegam que o ex-jogador não apresenta risco de fuga e pode aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
“No caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”, escreveram os advogados.
Os advogados defendem a possibilidade de que o STF revertera a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.
“Além do mais, existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”, cita o pedido.
Segundo a defesa de Robinho, à época do crime, não havia previsão legal na legislação brasileira de transferência de penas definidas no exterior. Eles alegam que a decisão do STJ estaria retraindo para prejudicar o condenado, situação proibida pela Constituição Federal.
“Todavia, a nova lei que, segundo alguns, supostamente acabaria por permitir aludido cumprimento, resultando em uma intensificação do direito de punir pelo Estado, não poderia retroagir para prejudicar”, apontam os defensores.
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