Justiça

STF homologa plano da União para retirada de invasores de terras indígenas do Pará

Novo plano foi requisitado pelo ministro Luís Roberto Barroso após constatação da continuidade da crise Yanomami

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Foto: Gustavo Moreno/SCO-STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, homologou o plano apresentado pela União para a retirada de invasores de terras indígenas do Pará. A decisão foi oficializada na terça-feira 5.

O plano prevê a desintrusão em terras dos povos Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu.

A homologação do plano aconteceu em uma ação que analisa o descumprimento de preceitos fundamentais. A Corte busca compreender se o poder público foi omisso na proteção das comunidades indígenas, colocando em risco a saúde e a subsistência da população indígena.

A apresentação de um novo plano de desintrusão foi determinada pelo ministro em novembro de 2023, com a constatação da continuidade da crise Yanomami.

O ministro afirmou que o novo plano apresentado é mais detalhado e extenso que o anterior, contendo a participação de diversos órgãos, com um conjunto de ações de maior intensidade de repressão, investigação e inteligência contra os invasores.

Barroso ressaltou que a União ficará responsável por enviar relatórios semestrais com informações sobre as ações que foram empreendidas no sentido de retirar os invasores.

Os documentos devem apontar o cumprimento de metas e as medidas corretivas implementadas.

Entre as medidas que constam do plano da União está a retirada ou abatimento de animais apreendidos em terras indígenas, o monitoramento das áreas visando impedir o retorno dos invasores e a regulamentação do poder de polícia da FUNAI, com condições materiais e treinamento necessário para o exercício nas terras indígenas.

Segundo Barroso, as operações promovidas na área até o momento “demonstram avanço significativo no processo de desintrusão”, no entanto, “medidas estruturais complementares devem ser adotadas”.

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