Política

Câmara aprova projeto que obriga a divulgação da posição de pacientes na fila de espera do SUS

Devido a alterações, o texto voltará ao Senado

Câmara aprova projeto que obriga a divulgação da posição de pacientes na fila de espera do SUS
Câmara aprova projeto que obriga a divulgação da posição de pacientes na fila de espera do SUS
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 21 um projeto de lei que determina aos gestores do Sistema Único de Saúde a publicação, na internet, das listas de pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos, mesmo em hospitais conveniados. A matéria voltará ao Senado, devido a mudanças.

Conforme o texto, as listas deverão ser acessíveis por parte de gestores, profissionais de saúde e pacientes listados ou seus responsáveis legais. Entretanto, deve ser resguardada a privacidade dos dados dos pacientes.

Segundo o relator, deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB), é injusto que um cidadão não saiba quando poderá ser operado. “Essa ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema fura-fila, com a intervenção política que salva um e mata dois”, argumentou.

Carneiro avalia que a mudança também ajudará os gestores públicos a saber onde estão as maiores filas, a fim de agir com mais celeridade.

Segundo o projeto aprovado, as listas deverão discriminar a especialidade médica, no caso das cirurgias, e a modalidade dos procedimentos. Terão de informar também:

  • o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou a cirurgia;
  • o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, preferencialmente, ou de outro documento oficial de identificação;
  • a data do agendamento do procedimento ou da cirurgia; e
  • a posição ocupada pelo paciente na lista.

O texto prevê também que as listas serão atualizadas quinzenalmente e só poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado.

Para a elaboração das listas pelos gestores do SUS, os estabelecimentos de saúde terão de repassar a eles, em tempo hábil e com a necessária frequência, as informações a serem incluídas.

Se virar lei, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação.

(Com informações da Agência Câmara)

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