Economia

Estatais de economia mista podem demitir funcionários sem justa causa, defende Moraes

O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese a ser fixada pelo STF servirá de parâmetro para processos semelhantes em todas as instâncias

Estatais de economia mista podem demitir funcionários sem justa causa, defende Moraes
Estatais de economia mista podem demitir funcionários sem justa causa, defende Moraes
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que estatais de economia mista possam demitir sem justa causa funcionários admitidos por concurso. O voto foi proferido nesta quarta-feira 7, durante um julgamento no plenário.

Moraes é o relator da ação. A análise foi interrompida e será retomada na quinta-feira 8, com o voto dos demais ministros.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese a ser fixada pelo STF servirá de parâmetro para processos semelhantes em todas as instâncias.

Segundo o relator, apesar de a contratação nessas empresas ocorrer por meio de concurso público, a Constituição não estabelece que a demissão deve ser justificada.

“A Constituição, a meu ver, claramente sujeita o regime jurídico dessas empresas [de economia mista] ao regime de empresas privadas. E nesse regime não há necessidade de motivação para a dispensa de seus empregados”, sustentou, destacando que a dispensa sem justa causa não é arbitrária.

No caso concreto, os ministros se debruçam sobre uma ação apresentada por cinco funcionários demitidos pelo Banco do Brasil. Eles dizem ter sido admitidos por concurso público e dispensados em abril de 1997 sem motivação. Os autores da ação argumentam que o banco infringiu princípios constitucionais ao demiti-los sem justa causa.

O BB, por outro lado, afirma que a estabilidade de funcionários públicos é inválida para empresas de economia mista. A Procuradoria-Geral da República defendeu a rejeição dos argumentos dos trabalhadores, mas sugeriu uma tese que imponha uma diferenciação.

Conforme a PGR, as empresas de economia mista que funcionem em regime de monopólio ou que sejam responsáveis pela execução de políticas públicas seriam obrigadas a “motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”.

As companhias que atuem em regime de concorrência, por outro lado, estariam dispensadas dessa exigência, com a exceção de casos em que se verifique “ilegalidade ou abuso de poder”.

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