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Ação no STF pode obrigar o Judiciário a seguir parecer do MP que peça a absolvição de um réu
O processo partiu da Associação Nacional da Advocacia Criminal e está nas mãos do ministro Edson Fachin


A Associação Nacional da Advocacia Criminal defendeu no Supremo Tribunal Federal que juízes sejam proibidos de condenar um acusado em ações públicas quando o Ministério Público pedir a absolvição. O processo tramita sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
A entidade questiona o artigo 385 do Código de Processo Penal, sob o argumento de que o dispositivo afrontaria o princípio do devido processo legal, o contraditório e a imparcialidade do juiz, previstos na Constituição. A Anacrim requer, também, que os magistrados não reconheçam circunstâncias agravantes que não tenham sido alegadas pela acusação.
Diz o artigo questionado: “Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”.
Segundo a Associação, a Constituição estabelece que o MP é o titular da ação penal pública, ou seja, tem a legitimidade para acusar. Assim, não caberia ao juiz condenar ou reconhecer agravantes não mencionadas pela acusação.
O caso chegou a Fachin em 29 de janeiro e não há uma data prevista para o ministro emitir uma decisão.
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