Justiça

STJ mantém a prisão de brasileiro suspeito de envolvimento com o Hezbollah

O homem foi preso durante a Operação Trapiche, da Polícia Federal

STJ mantém a prisão de brasileiro suspeito de envolvimento com o Hezbollah
STJ mantém a prisão de brasileiro suspeito de envolvimento com o Hezbollah
O ministro Og Fernandes, do STJ. Gustavo Lima/STJ
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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, negou a revogação da prisão preventiva de um homem suspeito de envolvimento com o grupo libanês HezbollahLucas Passos Lima foi preso durante a Operação Trapiche, da Polícia Federal, que investiga o suposto recrutamento de brasileiros para a prática de atos extremistas no País.

A decisão do magistrado mantém o entendimento apresentado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que rejeitou um habeas corpus para libertar o suspeito. No pedido feito à Corte, a defesa questionou o tempo de duração do inquérito e sustentou que seu cliente sofre “constrangimento ilegal” ao continuar preso.

O TRF-6 negou a concessão da liminar, sem analisar o mérito do pedido, sob o argumento de que a demora do inquérito se justifica diante da complexidade da investigação.

Ao decidir pela manutenção da prisão, Og Fernandes afirmou que a demanda não poderia ser analisada, já que o caso ainda deve ser julgado pelo tribunal regional.

O ministro explicou, ainda, que o STJ aplica por analogia a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não cabe habeas corpus em tribunal superior contra decisão de relator que indefere a liminar na instância antecedente. “No caso, não percebo, em princípio, manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular”, explicou.

Sobre os procedimentos adotados até o momento, o magistrado destacou também que a decisão do TRF-6 foi amparada em indícios de crime definido pela Lei Antiterrorismo e nas peculiaridades da investigação.

“Consignou-se a legalidade da medida extrema, face a existência de indícios da conduta criminosa atribuída ao paciente, tipificada na Lei 13.260/2016, e a regularidade do feito, diante da complexidade das investigações e do número de pessoas investigadas, fixando, inclusive, prazo para a conclusão de eventuais diligências”, finalizou.

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