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STF rejeita HC para oficial do Exército condenado por estelionato militar

Segundo inquérito, tenente-coronel usou o cargo para obter empréstimos de subordinados em troca de participação em um empreendimento ‘podre’

STF rejeita HC para oficial do Exército condenado por estelionato militar
STF rejeita HC para oficial do Exército condenado por estelionato militar
Militares do Exército em fila. Foto: Acervo 13BIB - Curitiba /PR
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A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia rejeitou um pedido para anular a ação penal em que um oficial da reserva do Exército foi condenado por estelionato militar.

Segundo o inquérito policial militar, Nilton Antonio Lima Mautone era tenente-coronel de artilharia do Comando de Operações Especiais de Goiânia (GO) e usou o cargo para obter empréstimos de subordinados em troca de participação em um empreendimento imobiliário que afirmava ser “altamente lucrativo”: a compra de uma fazenda no Tocantins para implantar um loteamento.

A Polícia Federal apurou, contudo, que os títulos eram “podres” e que as letras do tesouro estavam prescritas.

Ao rejeitar o pedido da defesa, Cármen escreveu que o HC foi apresentado depois de a decisão se tornar definitiva, em abril de 2023. A jurisprudência do STF indica que um habeas corpus não pode ser usado como substituto de revisão criminal.

Um dos argumentos dos advogados era que a Justiça Militar seria incompetente para analisar a ação penal, uma vez que os atos teriam sido praticados na esfera particular. A Justiça castrense, por sua vez, concluiu que o crime militar se configurou devido às sérias implicações na caserna, por envolver oficiais da ativa, em expediente e no local do trabalho, a praticar e a sofrer estelionato.

“O exame da pretensão da defesa, no ponto relativo à alegação de que os fatos não interessariam à seara penal militar, com a consequente declaração de incompetência da Justiça Militar, também exigiria a análise do conjunto probatório constante dos autos, procedimento incabível de ser adotado validamente em habeas corpus“, anotou Cármen Lúcia. A decisão foi assinada em 23 de janeiro.

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