CartaCapital
O descompasso entre Receita e TCU no fim da isenção fiscal concedida por Bolsonaro a líderes religiosos
A anulação da medida cita um procedimento em trâmite no tribunal, apresentado pelo Ministério Público
O Tribunal de Contas da União negou nesta quarta-feira 17 ser responsável pela decisão da Receita Federal de suspender a eficácia de uma medida do governo de Jair Bolsonaro (PL) que isentava de impostos os salários de ministros de confissão religiosa, como pastores.
A benesse havia sido concedida em julho de 2022, assinada pelo então chefe da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes.
A reversão da medida, oficializada nesta quarta, cita um procedimento em trâmite no TCU, apresentado pelo Ministério Público junto à Corte de Contas. O processo, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, porém, ainda não tem uma decisão.
“O processo trata de representação do MPTCU para avaliar a legalidade e legitimidade da ampliação de isenção de impostos para remuneração recebida por pastores conferida pela referida norma, diante de possível desvio de finalidade e ausência de motivação”, diz o tribunal, em um comunicado.
Segundo o dispositivo agora anulado, “os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em face do mister religioso ou para a subsistência, não são considerados como remuneração direta ou indireta”.
Com o fim da medida, portanto, os montantes pagos por igrejas a pastores e por entidades vocacionais voltam ser considerados uma forma de remuneração direta e, assim, sujeitos a contribuição.
Leia o despacho, assinado pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas:

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