Justiça
Viúva de Jango receberá indenização por perseguição política durante a Ditadura
Maria Thereza Goulart deverá receber quase 80 mil reais da União referente a indenização; cabe recurso


A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais à viúva do ex-presidente da República João Goulart. A indenização foi arbitrada pela perseguição política e o exílio sofridos por ela e seus filhos durante a Ditadura Militar.
O juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira acatou o pedido feito pela ex-primeira-dama que narrava a carreira de João Goulart e as consequências sofridas pela sua família após o golpe militar de 1964.
A autora pontuou que, nesta época, seus filhos tinham seis e oito anos e que foram retirados às pressas da Granja do Torto e embarcados em avião da Força Aérea para Porto Alegre, com bagagem mínima, deixando a maioria de seus pertences para trás.
Segundo ela, seu patrimônio, que incluía joias e roupas de marca, foi saqueado logo após sua saída de Brasília. O rebanho de gado de suas fazendas também foi roubado, além de ativos pessoais.
A família foi obrigada a sair do Brasil, indo buscar exílio no Uruguai, onde viveram até 1973, quando um golpe de Estado também foi instaurado no país. A família então foi para a Argentina, mas, em 1975, iniciaram as atividades da Operação Condor e, no ano seguinte, um novo golpe de Estado instaurou-se naquele país.
Ela afirmou que as tensões aumentaram com a descoberta de um plano para sequestrar seus filhos, assim eles foram enviados para Londres, onde seu neto nasceu. Ela destacou o período de dificuldades, incertezas e saudades, que se agravou com o falecimento de Jango.
A decisão da Justiça Federal indicou que Maria Thereza teve seu direito à personalidade violado, caracterizando dano moral decorrente do exílio por motivação exclusivamente política. A decisão envolve “injusta privação dos direitos da cidadania”.
A sentença ainda reconheceu a perseguição sofrida pela família presidencial.
“O grupo familiar do ex-Presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política”, diz um trecho da decisão, citando a situação reconhecida pela Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça.
O magistrado destacou que a “documentação pública que integra o Arquivo Nacional demonstra que, mesmo fora dos limites do território nacional, o Estado Brasileiro manteve, por meio de cooperação com outros países, controle e vigilância ostensiva sobre o ex-Presidente João Goulart.
No contexto fático ocorrido e historicamente reconhecido, tenho que o ilegítimo monitoramento do ex-Presidente durante todo o exílio, por motivação exclusivamente política, inexoravelmente se estendeu à sua esposa, pois indissociável a vigilância da vida privada de um e de outro”.
Maria Thereza deverá receber 79.200 mil reais decorrentes da indenização. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
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