Política
Procurador aciona TCU contra veto de Lula a calendário de emendas parlamentares
Na visão de Lucas Rocha Furtado, o cronograma ameniza ‘toma lá, dá cá’ entre governo e Congresso


O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, entrou com uma representação na Corte em favor da criação de um calendário de execução de emendas parlamentares impositivas, ou seja, obrigatórias.
As emendas parlamentares são verbas reservadas pelo governo aos deputados e senadores.
Como não havia um cronograma para os pagamentos, o governo podia utilizar as datas da liberação dos recursos para barganhar apoio no Congresso em votações importantes.
O relator do Orçamento no Congresso, deputado Danilo Forte (União-CE), propôs a criação de um calendário, que foi aprovado pelos parlamentares, mas vetado pelo presidente Lula (PT).
Para Forte, a medida garante transparência nas contas públicas.
Na representação ao TCU, o subprocurador argumenta que, se as emendas são obrigatórias, “nada mais correto do que o estabelecimento de um calendário para que ocorra o empenho dos respectivos recursos, ou seja, a sua reserva orçamentária”.
Furtado critica as práticas de “toma lá, dá cá” e diz que a utilização da execução das emendas como “moeda de troca” poderia ser amenizada com o estabelecimento de um cronograma.
Ele chega a mencionar uma declaração do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em que dizia que as emendas parlamentares servem para “acalmar o Parlamento”.
Na solicitação, Furtado solicita o acompanhamento do TCU em relação à execução dessas emendas e a adoção de medidas para evitar a submissão das emendas ao que chamou de “discricionariedade política”.
“Se é compulsória a liberação, não deve ser ela submetida à discricionariedade política, cabendo ao TCU, como órgão máximo do controle externo, acompanhar detidamente a execução dessas emendas”, diz Furtado.
Em nota à imprensa, o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias disse confiar na derrubada dos vetos de Lula ao projeto. Já o governo argumenta que o cronograma fere à prerrogativa do Poder Executivo de decidir sobre a execução dos recursos do Orçamento.
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