Justiça
Justiça de São Paulo suspende lei que permitia vender ‘naming rights’ de escolas e hospitais
TJ-SP deferiu um pedido de liminar protocolado pelo PSOL
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão de uma lei da capital paulista que trata da cessão de naming rights. De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em 13 de dezembro, a legislação permite que escolas, hospitais e outras propriedades de serviço da prefeitura recebam novos nomes mediante pagamentos.
A Justiça deferiu um pedido de liminar protocolado pelo PSOL. Segundo o partido, a medida sancionada por Nunes viola “os princípios da finalidade, da moralidade e da impessoalidade”.
A legenda também apontou que a lei desrespeita princípios da Constituição estadual ao afrontar a vedação de publicidade institucional sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, e viola o processo licitatório.
Ao assinar a liminar, o desembargador Nuevo Campos destacou que o caso trata de “uma forma de exploração comercial de bem intangível, que pode agregar à Administração Pública valores positivos ou negativos, ou mesmo responsabilidades de espécies diversas”.
“Assim, não se vislumbrando, em tese, na legislação ora questionada, explicitação ou forma de explicitação dos critérios políticos e jurídicos a nortear, inclusive, eventual concorrência entre interessados, de rigor a concessão da liminar, em atenção às regras e princípios constitucionais incidentes na espécie.”
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