Justiça
Juíza que gritou com testemunhas e exigiu ser chamada de ‘excelência’ é afastada
Vídeo mostra magistrada exigindo ser chamada de “Excelência”
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região suspendeu as audiências que seriam presididas pela juíza que gritou com uma testemunha durante uma sessão por videoconferência, realizada no último dia 14 de novembro.
A decisão atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados de Santa Catarina, que solicitava a suspensão temporária da magistrada até que o caso fosse analisado pela Corregedoria.
Um vídeo que viralizou nas redes sociais mostra o momento em que a juíza da Vara do Trabalho de Xanxerê (SC) fala de forma agressiva com a testemunha.
“Já chamei sua atenção e o senhor tem que responder assim: o que a senhora deseja, excelência?”, disse a magistrada para o homem, que não reagiu.
“Responda, por favor! Repete!”, insiste a juíza.
Em santa Catarina, a juíza KISMARA BRUSTOLIN, da vara de Trabalho de Xanxerê, demonstra notória arrogância e falta de educação jurídica.
Vamos deixá-la famosa. pic.twitter.com/SBxpJRbmaM
— Flávia Maynarte 🔺 ☭ (@Flaviamaynarte) November 29, 2023
O homem afirma não ter entendido o que a magistrada queria, o que a deixou ainda mais nervosa.
Na sequência, a testemunha pergunta se seria obrigado a repetir o que a juíza estaria dizendo. A magistrada diz que não, mas que caso não o fizesse, seu testemunho seria desconsiderado. Com a negativa do homem, a juíza determina a retirada da testemunha da audiência.
Em nota, o TRT-12 afirmou que após ter tido conhecimento dos fatos, “a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário”.
Ainda conforme o tribunal, a Corregedoria vai instaurar procedimento para verificar se houve irregularidade. “A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico”, completou.
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