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STF define pena para mais cinco golpistas do 8 de Janeiro
Ao todo, o STF já condenou 25 pessoas acusadas de executar os atos golpistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira 10 as penas de mais cinco condenados pelos atos do 8 de Janeiro. As penas variam de 13 anos e seis meses a 16 anos e seis meses de prisão.
O julgamento dos réus se deu em plenário virtual e encerrou na última terça-feira 7. Como os ministros não chegaram a uma maioria em relação à pena, os magistrados fecharam um voto médio.
Os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República por cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- dano qualificado;
- golpe de Estado;
- deterioração do patrimônio tombado; e
- associação criminosa.
Confira as penas
- Fabrício de Moura Gomes – Pena final: 16 anos e 6 meses;
- Jorginho Cardoso de Azevedo – Pena final: 16 anos e 6 meses;
- Moises dos Anjos – Pena final: 16 anos e 6 meses;
- Osmar Hilbrand – Pena final: 13 anos e 6 meses; e
- Rosana Maciel Gomes – Pena final: 13 anos e 6 meses.
Ao todo, o STF já condenou 25 pessoas acusadas de executar os atos golpistas.
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