Justiça
STF decide que Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz
Alexandre de Moraes desempatou o placar, que terminou em 6 a 5
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Justiça Militar tem o poder de processar e realizar julgamentos de civis em tempos de paz, ou seja, o período em que o Brasil não está em estado de guerra.
Em tempos de guerra, após o estabelecimento de um estado de sítio, a Justiça Militar já ganha novas competências para julgar casos de agressão de civis a instituições militares.
No entanto, em tempos de paz, havia divergências jurídicas sobre as atribuições da Justiça Militar.
Nesta sexta-feira 10, seis ministros dos 11 ministros do STF entenderam que a Justiça Militar está apta a julgar civis nesse período, desde que algumas condições sejam respeitadas.
Já existia uma previsão na lei de que a Justiça Militar poderia julgar “crimes militares” cometidos por civis que atentem contra a Administração Militar Federal.
O STF toma uma nova decisão ao julgar, desde dezembro do ano passado, a ação de um homem que se tornou alvo de denúncia por ter oferecido propina a um oficial do Exército. A defesa do réu, um civil, havia sustentado que a competência para analisar o caso seria da Justiça comum.
O julgamento ocorreu em plenário virtual, mas ainda pode ser levado ao plenário presencial.
O ministro Alexandre de Moraes foi o responsável por desempatar o julgamento em favor do reconhecimento da competência da Justiça Militar no caso.
Ele argumentou que, quando os crimes afetam a dignidade da instituição das Forças Armadas, podem ser considerados crimes militares e, assim, julgados pela Justiça Militar.
Em concordância com Moraes votaram os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e o ministro Kassio Nunes Marques ressalvaram casos excepcionais, mas também entenderam que a Justiça Militar pode julgar civis.
A posição contraria o relator, Edson Fachin, que votou contra a possibilidade de a Justiça Militar atuar no caso e a favor do envio do processo à Justiça Federal. Com ele votaram Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski (hoje aposentado) e Rosa Weber (também aposentada).
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