Opinião

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Afronta à democracia

Não se pode permitir a glorificação de regimes totalitários e de exceção por meio de procedimentos falsamente democráticos, como a lei paulista que batizou um viaduto com o nome de Erasmo Dias

Fotos da invasão ordenada pelo Coronel Erasmo Dias à PUC (Foto: Reprodução/Portal PUC)
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Na condição de um dos advogados do PT, do PSOL, do PDT e do Centro Acadêmico 22 de Agosto, entidade representativa dos estudantes da Faculdade de Direito da PUC de São Paulo, propusemos uma ação para que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional a Lei do Estado de São Paulo nº 17.700, de 27 de junho de 2023. A referida lei batizou um viaduto da Rodovia Manílio Gobbi, em Paraguaçu Paulista, como “Deputado Erasmo Dias”, uma forma de homenagear um dos mais emblemáticos violadores de direitos fundamentais durante a ditadura (1964–1985).

É inadmissível a glorificação da exceção e do autoritarismo, em afronta aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, democracia e cidadania, os quais asseguram o direito à memória histórica e à verdade e, ainda, o respeito à dignidade das vítimas. São esses, em resumo, os fundamentos que deduzimos perante o Supremo.

Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.

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