Opinião
Infame homenagem
Batizar um viaduto de “Deputado Erasmo Dias” é um acinte
A Lei do Estado de São Paulo nº 17.700, de 27 de junho de 2023, denominou de “Deputado Erasmo Dias” um viaduto em uma rodovia para “homenagear” um dos mais emblemáticos violadores dos direitos fundamentais na ditadura. A proposição legislativa, de autoria do então parlamentar Frederico d’Avila, do Partido Social Liberal (PSL), constou de uma justificativa segundo a qual Dias foi – pasmem! – um homem público a serviço do povo e que deveria ser eternizado por valorosos feitos.
A referida lei inoculou no sistema de Direito positivo estadual atos de glorificação e de legitimação da ditadura, em afronta aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, democracia e cidadania, que asseguram o direito à memória histórica e à verdade e, ainda, o respeito à dignidade das vítimas.
Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.
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