Justiça
Anistiar partidos que descumpriram repasse a mulheres e negros na eleição é inconstitucional, diz PGR
O órgão reforça o princípio da vedação do retrocesso, segundo o qual se deve proteger os cidadãos contra a reversão de direitos garantidos


A procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, enviou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação contrária à anistia concedida a partidos que não destinaram os recursos mínimos a mulheres e negros até a eleição de 2022.
A PGR questiona dois artigos da emenda constitucional 117. Um deles veda a aplicação de sanções de qualquer natureza, inclusive via devolução de valores ou multa, a partidos que não enviaram os valores mínimos conforme as cotas de gênero e raça até a promulgação da emenda, em abril de 2022.
“Os arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados, além de violarem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal, significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar isonomia política de gênero e racial”, diz a manifestação da PGR.
Desde a eleição de 2018, as siglas são obrigadas a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos.
Um aspecto central da tese da PGR é o princípio da vedação do retrocesso, segundo o qual se deve proteger os cidadãos contra medidas tomadas pelo Estado no sentido de reverter direitos já garantidos por normas ou decisões anteriores. Ou seja, o objetivo é sempre assegurar a ampliação de direitos, impedindo retrocessos.
O Ministério Público Federal se pronunciou no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas.
PEC da Anistia
Enquanto isso, tramita na Câmara dos Deputados uma proposta conhecida como PEC da Anistia, cujo relator é o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). O texto retira punições para legendas que não cumpriram a cota de recursos públicos para candidaturas de acordo com critérios de cor e de gênero também no pleito de 2022. Além disso, deixa de responsabilizar os partidos por falhas em prestações de contas.
O texto também limita a punição aplicada aos partidos pela Justiça Eleitoral a 10% do valor mensal recebido do fundo partidário por cada legenda.
Se aprovada, a proposta ainda impedirá que uma chapa seja cassada caso isso leve à perda da vaga de pelo menos uma mulher. Isso evitaria, por exemplo, que a bancada de deputados estaduais eleitos pelo PL do Ceará perca suas cadeiras.
Ainda não há uma data definida para a PEC ir a votação no plenário da Câmara.
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