Política

Com Bolsonaro no radar, deputados divergem sobre alteração na regra de inelegibilidade

O argumento é que um artigo divulgado não é o mesmo lido e aprovado pela Câmara no âmbito da minirreforma eleitoral

Com Bolsonaro no radar, deputados divergem sobre alteração na regra de inelegibilidade
Com Bolsonaro no radar, deputados divergem sobre alteração na regra de inelegibilidade
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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Está nas mãos do Senado uma possível mudança sobre a regra da inelegibilidade de políticos. O cerne da polêmica envolve decidir se a perda dos direitos políticos começa logo depois da cassação pela Justiça Eleitoral ou a partir da data de eleição.

O tema foi discutido na Câmara dos Deputados em 14 de setembro, data de aprovação da minirreforma eleitoral. No entanto, o assunto voltou à discussão nesta semana, diante de uma aparente contradição no texto.

Segundo o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), a regra que consta da matéria enviada ao Senado é diferente do texto lido e aprovado no plenário da Câmara.  

Conforme a redação lida, uma pessoa condenada pela Justiça Eleitoral “pela prática de abuso do poder econômico ou político” ficaria inelegível “a contar da data da decisão colegiada [de juízes] que reconheceu a prática abusiva”.

Texto do PLP 192/2023 da minirreforma eleitoral antes do término da votação


Já o texto publicado depois da votação diz que um político fica inelegível
“pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva”.

A regra em vigor atualmente estabelece que o político não pode disputar cargos eletivos por oito anos a partir da data da eleição. 

Impactos 

Uma das dúvidas em torno do texto enviado ao Senado diz respeito ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Se a inelegibilidade contar a partir da eleição, ele poderia, em tese, se candidatar à Presidência em 2030, uma vez que concorreu em outubro de 2022.

Se a perda dos direitos políticos, porém, passar a valer na data da condenação, o ex-capitão só se tornará elegível novamente em 2031 – apto, portanto, a disputar um novo pleito presidencial somente em 2034.

O outro lado

Em nota, o deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA) diz que a alteração foi discutida e que não há mudança na situação de Bolsonaro. Segundo o petista, caberá à Justiça Eleitoral a decisão sobre 2030.

“Houve um pedido de emenda que foi acatado pelo relator para, a princípio, corrigir um erro formal na redação”, explicou. “No entanto, percebeu-se que a mudança era substancial e não foi discutida com os parlamentares. Dessa forma, o deputado retificou a mudança na tribuna do plenário na mesma sessão, antes da votação final.”

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