Justiça

Justiça bloqueia contas da esposa de Collor por dívidas trabalhistas com funcionária da TV Gazeta

Fora do Senado após 16 anos, Collor também é alvo de outros processos na Justiça do Trabalho

Justiça bloqueia contas da esposa de Collor por dívidas trabalhistas com funcionária da TV Gazeta
Justiça bloqueia contas da esposa de Collor por dívidas trabalhistas com funcionária da TV Gazeta
O ex-presidente Fernando Collor (PTB) durante um jantar com sua esposa, Caroline Collor de Mello - Reprodução/Redes Sociais
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A juíza do trabalho Natália Azevedo Sena, da 5ª Vara de Maceió, determinou o bloqueio de 455 mil reais das contas da esposa do ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB) por dívidas trabalhistas. A informação foi antecipada pelo UOL e confirmada por CartaCapital.

Caroline Collor de Mello foi alvo do bloqueio no dia 4 de setembro, após a Justiça do Trabalho encontrar pouco mais de 14 reais na conta do ex-senador e suspeitar que o político pode ter retirado o dinheiro do banco para evitar confiscos.

“Constatado o esvaziamento patrimonial praticado pelo sócio Fernando Affonso Collor de Mello, como também de blindagem patrimonial, entendo devidamente justificada a medida cautelar requerida”, diz um trecho da decisão.

A magistrada ainda argumentou que a decisão tem o objetivo de “garantir a execução” das dívidas trabalhistas de uma ex-funcionária da TV Gazeta em Maceió, da qual Collor é sócio. O pagamento está pendente desde 2019, quando uma primeira decisão judicial determinou a indenização por danos morais e pagamentos rescisórios. A sentença, contudo, não foi cumprida.

Com o descumprimento, a Justiça entendeu que a pessoa física dos proprietários da emissora deveria pagar os débitos com a funcionária.

Procurada pela reportagem, a defesa de Caroline e Fernando Collor não se manifestou. Nos autos do processo, os advogados da esposa do ex-presidente recorreram da decisão sob o argumento de que Carolina não fora citada no decorrer da ação.

Fora do Senado após 16 anos, Collor também é alvo de outros processos na Justiça do Trabalho. A maioria tem relação com dívidas da Organização Arnon de Mello que, segundo o Supremo Tribunal Federal, teria sido utilizada para receber propina.

O dinheiro ilícito era pago diretamente na conta do ex-presidente e nas contas da TV Gazeta e da empresa Gazeta de Alagoas Ltda., das quais ele é sócio majoritário.

Por oito votos, o político foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A execução da pena só deve começar após a análise dos recursos.

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