Justiça
Rosa Weber vota contra a entrega de dados de pesquisas sobre Marielle na véspera de assassinato
A proposta chegou ao STF porque, caso autorizada, quebraria o sigilo de dados de pessoas não relacionadas à investigação, sem prévia determinação judicial
A presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, votou, nesta sexta-feira 22, contra o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro que pleiteava acesso a dados sobre pesquisas na internet relacionadas à vereadora Marielle Franco.
A vereadora e seu motorista foram assassinados em 2008. Após a posse do presidente Lula, o caso foi federalizado e novas linhas de investigação foram abertas.
O voto da ministra foi proferido em ação que pretende delimitar os limites da quebra do sigilo de histórico de buscas de usuários em provedores de pesquisa.
O recurso foi interposto pelo Google, que contesta a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que concordou com a primeira instância e permitiu a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas a Marielle.
O pedido do Ministério Público requisitava dados de usuários que, entre os dias 10 de março de 2018 e 14 de março 2018, usou parâmetros de pesquisa como “Marielle Franco”; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle”; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.
A proposta chegou ao STF porque, caso autorizada, quebraria o sigilo de dados de pessoas não relacionadas à investigação, sem prévia determinação judicial ou motivo que as relacione aos fatos.
O Google argumenta que, caso aprovada, a medida abriria um precedente perigoso, violando a privacidade dos usuários.
No voto, Rosa Weber aponta que não existe base legal para uma medida tão ampla como a requerida pelo MP. A magistrada ainda acrescenta que pesquisas sobre a vereadora são naturais, dada a repercussão de seu assassinato.
“Ou seja, um número gigantesco de usuários não envolvidos em quaisquer atividades ilícitas, nos termos da decisão objurgada, teria seus sigilos afastados, a demonstrar indevida devassa e a sua absoluta desproporcionalidade em razão do excesso da medida”, cita no voto.
O julgamento acontece pelo plenário virtual. Os demais ministros tem até dia 29 de setembro para apresentar seus votos.
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