Justiça

Justiça manda UFMS indenizar servidora destituída do cargo por citar a Bíblia em documentos

Tribunal considerou que punições administrativas caracterizavam intolerância religiosa

Esta não é a Constituição
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou as sanções disciplinares aplicadas pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul a uma servidora que utilizou trechos da Bíblia em documentos internos. Com a decisão, a mulher deverá ser indenizada em 50 mil reais por danos morais. 

Segundo o processo, a funcionária passou a sofrer pressão por parte da direção da instituição para deixar de reproduzir passagens bíblicas em documentos.

Após ser advertida, ela denunciou o caso ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil.

Em decorrência das denúncias, ela foi alvo de três processos administrativos e chegou a ficar um mês sem salário.

O TRF-3 entendeu que a liberdade religiosa pode ser exercida nos espaços públicos e permite a manifestação de crença, além da possibilidade de tentar convencer outros a mudarem de religião. Por isso, a destituição da servidora caracterizaria a prática de intolerância religiosa. 

“Nesta condição de expressões essencialmente culturais, as citações bíblicas da servidora autora desta ação não podem qualificar-se como violadoras do princípio da laicidade estatal, pois não trazem em si qualquer conotação ou efeito de objetivamente constranger qualquer pessoa em sua liberdade religiosa”, diz um trecho do acórdão.

A decisão aponta que a punição administrativa aplicada pela UFMS à servidora carece de amparo legal e viola princípios constitucionais. 

A universidade já havia acionado o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, mas todos os recursos foram negados. 

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