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Belo Horizonte proíbe linguagem neutra em escolas públicas e particulares

Projeto aprovado foi apresentado por Nikolas Ferreira, quando ele ocupava uma vaga de vereador na capital de Minas; lei semelhante já foi derrubada pelo STF

Belo Horizonte proíbe linguagem neutra em escolas públicas e particulares
Belo Horizonte proíbe linguagem neutra em escolas públicas e particulares
O deputado federal bolsonarista Nikolas Ferreira. Foto: Reprodução/TV Câmara
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O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo, promulgou neste sábado 19 uma lei que proíbe o uso de linguagem neutra ou não binária nas escolas da capital de Minas Gerais. A adoção de termos como ‘elu’ ou ‘todes’, por exemplo, ficam proibidas em instituições de ensino públicas ou particulares do município.

A lei promulgada hoje foi proposta por Nikolas Ferreira, hoje deputado federal, quando ele ainda ocupava uma cadeira como vereador na cidade. O texto chegou a ser vetado pelo prefeito Fuad Noman (PSD). A Câmara Municipal, porém, durrubou o veto ao projeto no início de agosto.

“Para efeito desta lei, entende-se por linguagem neutra ou não binária aquela que descaracteriza, por meio da alteração morfológica das palavras na comunicação oral e escrita, o uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, tendo por finalidade a não identificação ou a não definição de gênero masculino ou feminino”.

A nova norma local prevê sanções administrativas às escolas que adotarem o modelo de linguagem. Os detalhes de quais serão essas punições, porém, ainda não foram definidos e serão feitos por decreto.

É importante lembrar que, em 2021, o Supremo Tribunal Federal derrubou uma legislação parecida em Rondônia. Naquela ocasião, ficava proibido o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos.

Por decisão do ministro Edson Fachin, no entanto, a norma de Rondônia foi barrada. Ele foi seguido pelos colegas de Corte em decisão do plenário, em fevereiro deste ano. O entendimento é o de que é competência da União editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. Nesta linha, portanto, a regra promulgada hoje em Minas Gerais seria também inconstitucional.

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