Justiça

STF tem 3 votos pela obrigatoriedade do juiz de garantias; Moraes indica apoio

Mendonça se juntou a Zanin e Toffoli nesta quarta. Apenas Luiz Fux é contrário à adoção obrigatória do modelo

STF tem 3 votos pela obrigatoriedade do juiz de garantias; Moraes indica apoio
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Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal chegou nesta quarta-feira 16 a três votos em defesa da adoção obrigatória do juiz de garantias. Até aqui, apenas o relator, Luiz Fux, votou pela implementação opcional do modelo.

O julgamento foi novamente interrompido no final da tarde e deve ser retomado nesta quinta 17. Restam as manifestações de sete magistrados.

Votaram a favor da adoção obrigatória do juiz de garantias:

  • Dias Toffoli
  • Cristiano Zanin
  • André Mendonça

Votou contra a obrigatoriedade:

  • Luiz Fux

Alexandre de Moraes iniciou seu voto, mas não o finalizou. Ele indicou, no entanto, que defenderá a obrigatoriedade do modelo.

O primeiro a votar nesta quarta foi André Mendonça. Segundo ele, “a essência dessa institucionalização parte de um pressuposto, que é garantir a imparcialidade e a boa-fé processual”.

Na prática, os processos penais passariam a ser acompanhados por dois magistrados: o juiz de garantias, cujo foco é assegurar a legalidade das investigações e evitar excessos, e o juiz convencional, que tem a função de decidir sobre a continuidade das apurações e proferir a sentença. Atualmente, no Brasil, os juízes acumulam essas funções.

O desenho do juiz de garantias foi definido pelo Pacote Anticrime de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional, e chegou ao STF em dezembro daquele ano, a partir de uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros.

Na semana passada, ao seguir o voto de Toffoli, Zanin afirmou que a imparcialidade “é o princípio supremo do processo penal, imprescindível para a aplicação do garantismo no âmbito do processo penal”.

“Estou convicto da necessidade de ser implantado o juiz das garantias tal como previsto”, sustentou o novo ministro. “A existência do juiz de garantias poderá efetivamente mudar o rumo da Justiça brasileira, pois, ao garantir à população maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permite-se que o sistema penal seja potencialmente mais justo.”

Zanin e Mendonça acompanharam a proposta de Toffoli para tornar obrigatória a adoção do juiz de garantias, mas recomendando um prazo de 12 meses para implementar o modelo. Moraes, por sua vez, entende ser necessário um período de 18 meses, mas afirmou ser flexível sobre o tema.

Alexandre de Moraes afirmou, porém, não achar correta a argumentação de que o juiz de garantias assegurará a imparcialidade no julgamento, “como se não houvesse imparcialidade”.

“É um modelo que o legislador optou e o que temos que analisar é se essa opção é constitucional ou não”, justificou o ministro. “A discussão foi para um lado em que parece que tudo o que foi feito até agora é ruim em virtude de uma ou outra questão problemática, que com o juízo das garantias o sistema penal brasileiro vai melhorar 500% e que não pode ocorrer nenhum problema. Isso não é verdade.”

Já Luiz Fux se manifestou pela inconstitucionalidade do dispositivo que obriga todas as comarcas do País a adotar o juiz de garantias. Para o magistrado, portanto, a implementação do modelo deve ser opcional, sob o risco de “ferir de morte” o direito do cidadão a uma duração razoável do processo.

Além disso, segundo o ministro, a Constituição definiu que o número de juízes nas unidades jurisdicionais deve ser proporcional à efetiva demanda e à respectiva população.

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