Justiça
CGU afirma que não cabe revisão ‘ampla e irrestrita’ de acordos de leniência de empreiteiras
Corte analisa ação de três partidos que questionam acertos firmados entre empresas e o poder público


A Controladoria-Geral da União afirmou, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, que “não se mostra cabível uma revisão ampla e irrestrita dos acordos de leniência” firmado por empreiteiras envolvidas em desvio de dinheiro da Petrobras.
Segundo o órgão, uma eventual revisão nos acertos judiciais poderia ter impacto em sete acordos ainda em execução. Nos procedimentos citados, o Poder Público receberá mais de 8,2 bilhões de reais em caráter devolutivo.
Uma possível revisão ainda poderia ocasionar na devolução de valores pagos em outros acordos no valor de 3,2 bilhões.
A Corte analisa o pedido apresentado pelo PSOL, Solidariedade e PCdoB que busca suspender multas e repactuar os procedimentos fechados entre as empresas e a administração pública.
Os partidos pedem a suspensão das “indenizações e multas em todos os acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas, antes da celebração do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), de 06 de agosto de 2020”.
Os partidos criticam os acordos da Lava Jato, fechados antes disso e que tiveram o Ministério Público Federal como o principal responsável. O pedido é para que os acordos sejam refeitos com a participação da CGU.
No parecer, a CGU aponta que a Lei Anticorrupção prevê a revisão do acordo de leniência quando pedido pela própria empresa envolvida, o que não seria o caso.
“Conclui-se, portanto, que a forma mais adequada de se revisar os acordos de leniência é fazê-la de forma individualizada e pontual, de acordo com a situação concreta de cada caso, e, sobretudo, mediante provocação da pessoa jurídica colaboradora interessada”, pontuou.
O órgão ainda defendeu a pactuação dos acordos entre Poder Público e empresas, e negou que tenha havido “arbitrariedade ou abusos” no cálculo dos valores acertados com as empresas.
O caso será analisado pelo Plenário do STF e tem como ministro relator, André Mendonça.
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