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Toffoli nega recurso do MPF e autoriza família a cultivar cannabis para fins medicinais
O Ministério Público alegou que o aval, expedido pelo TRF-3, violaria artigos constitucionais
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um recurso do Ministério Público Federal e confirmou a autorização para a família de um adolescente importar sementes, transportar e cultivar a planta cannabis para fins terapêuticos.
O MPF alegou que o aval, expedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, violaria artigos constitucionais e normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A decisão de Toffoli autoriza a família a importar vinte sementes e cultivar mensalmente nove plantas, sendo pelo menos três pés em floração.
“A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais“, sustentou o ministro. “A irresignação não merece prosperar. Tenho para mim que a questão suscitada nos autos não se reveste de densidade constitucional, limitando-se a discussão sobre o cabimento do writ e sobre a necessidade e eficácia do tratamento buscado pela parte recorrida.”
A decisão de Toffoli foi publicada no sistema do STF no início de agosto. O processo corre em segredo de Justiça.
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