Justiça
Cabe a juízes decidir o local de prisão de pessoas trans, determina o STF
A determinação já estava prevista em resolução do Conselho Nacional de Justiça, editado após a proposição da ação
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal determinou que cabe ao juiz a decisão sobre onde mulheres transexuais e travestis devem cumprir uma pena de prisão.
A determinação do plenário derrubou uma ordem monocrática do ministro Luís Roberto Barroso que permitia a mulheres transexuais e travestis presas a escolha de estabelecimentos femininos ou masculinos.
A decisão se refere a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros. Segundo a entidade, há violações de direitos fundamentais da população LGBT+ no sistema prisional.
Os ministros rejeitaram a ação por uma razão processual. O voto divergente proferido por Ricardo Lewandowski (hoje aposentado) foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça.
Lewandowski pontuou que a decisão sobre o estabelecimento em que devem cumprir pena as pessoas trans tem de seguir as normas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Uma resolução do CNJ dispõe que os juízes devem perguntar às pessoas transexuais se preferem ficar presas em unidade feminina, masculina ou específica (se houver) e, ainda, se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas.
No entanto, a resolução é posterior à decisão de Barroso. Sendo assim, a corte entendeu que a ordem do CNJ mudou o cenário e garante os direitos desse grupo.
“Como se vê, posteriormente ao deferimento da cautelar, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou de forma exauriente a questão, fazendo-o de modo a preservar os direitos envolvidos no cumprimento de penas pelo mencionado grupo minoritário. Assim, penso não persistir o interesse processual no julgamento do feito, uma vez que a questão já foi solucionada por outra via”, diz um trecho do voto de Lewandowski.
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