Justiça
STJ reavalia salvo-conduto para plantio de maconha após comercialização de CBD nas farmácias
Entendimento desafia jurisprudência pacificada da Corte sobre o tema


O ministro Messod Azulay, da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, propôs que a Corte deixe de autorizar o plantio de maconha para pacientes com prescrição, após a permissão da comercialização de óleo canabidiol nas farmácias e a possibilidade de custeio do tratamento pelo poder público e pelos planos de saúde.
O tema é analisado no julgamento de dois habeas corpus que pedem a permissão para cultivo da planta por pacientes sem o risco de serem presos.
O voto do relator foi acompanhado pelo ministro João Batista Moreira. A análise dos casos foi interrompido por pedido de vista do desembargador convocado Jesuíno Rissato.
O julgamento e a posição do relator desafiam a jurisprudência firmada pelo STJ até então, que entendia que o plantio da maconha não poderia ser considerada crime desde que a finalidade fosse medicinal, baseada em prescrição médica.
A divergência do ministro se baseia nas modificações da regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que permitiu a comercialização do produto por farmácias de manipulação e autorizou o custeio do tratamento pelos planos de saúde.
Azulay alega que existem “fatos novos e recentes” e avalia a jurisprudência do STJ como “não consolidada”.
O ministro não era das turmas de julgamento dos outros diversos pedidos sobre o tema por ter passado a integrar a Corte apenas em dezembro de 2022.
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