Justiça
O próximo passo de Eduardo Appio para tentar voltar à 13ª Vara de Curitiba
O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, rejeitou um pedido para devolver o cargo ao juiz


A defesa de Eduardo Appio apresentará um recurso ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, de manter o afastamento do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Salomão negou dois pedidos apresentados por Appio:
- para suspender a decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que o retirou do cargo;
- e para a Corregedoria Nacional de Justiça assumir no lugar do TRF-4 a apuração disciplinar em tramitação.
Appio foi suspenso do posto – e, portanto, dos processos da Lava Jato – em maio. A decisão do TRF-4 atendeu a uma representação do desembargador federal Marcelo Malucelli, que afirmou que seu filho, João Eduardo Barreto Malucelli, recebeu uma ligação telefônica com “ameaças”. O Tribunal teria indícios de que Appio seria o responsável pelo telefonema.
Os advogados de defesa protocolaram, então, um laudo pericial conduzido por Pablo Arantes, professor-adjunto do Laboratório de Fonética do Departamento de Letras na Universidade Federal de São Carlos, em São Paulo. Segundo ele, não há indícios para sustentar que seja de Appio a voz registrada no telefonema.
Ao rejeitar os pedidos de Appio, no entanto, Salomão afirmou haver “elementos suficientes” para manter o afastamento até o final das apurações. Ele mencionou ainda “a gravidade das condutas praticadas, na medida em que a conduta do magistrado investigado aparenta configurar possível ameaça a desembargador daquela Corte”.
Outro argumento citado para não suspender a decisão do TRF-4 é que a permanência do juiz no cargo “poderia atrapalhar a regular apuração de todo o ocorrido, com o livre acesso aos sistemas de informática da Justiça Federal e a possibilidade de manipulação de dados essenciais à Investigação”.
Paralelamente, o Conselho Nacional de Justiça conduz uma correição extraordinária na 13ª Vara e no TRF-4, os tribunais responsáveis pela Lava Jato na primeira e na segunda instâncias, respectivamente.
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