Política
Governo prorroga a suspensão da obra de um resort de alto padrão em Boipeba (BA)
A Mangaba Cultivo de Coco pretende instalar um megaempreendimento que vai ocupar 20% do território da ilha, no baixo sul do estado


A Secretaria de Patrimônio da União, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, prorrogou por 90 dias a suspensão da obra de um megaempreendimento a ser instalado em Boipeba, no baixo sul da Bahia.
Em abril, a empresa Mangaba Cultivo de Coco chegou a obter uma licença do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ligado ao governo da Bahia, para instalar um resort de alto padrão que ocupará uma área de 1.650 hectares, equivalente a 20% do território da ilha de Boipeba.
Uma reportagem de CartaCapital publicada à época mostrou uma intensa mobilização de moradores e pesquisadores contra a chegada do resort, que pode comprometer não só o acesso ao território por comunidades tradicionais, mas a continuidade de atividades de subsistência como pesca, plantio e colheita.
Em 6 de abril, a SPU fez a primeira suspensão da obra, atendendo a uma solicitação do Ministério Público Federal, que pediu a revogação da portaria concedida pelo Inema.
O MPF encaminhou ofícios ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), e ao secretário estadual de Meio Ambiente, Eduardo Sodré Martins, a fim de que eles proibissem o Inema de autorizar ou licenciar qualquer empreendimento em áreas públicas federais, principalmente nas que envolvem comunidades tradicionais protegidas constitucionalmente, como Cova da Onça, Monte Alegre, Moreré, Boipeba, Garapuá e Batateira, todas no município de Cairu.
O MPF apontou que o projeto viola diretrizes e recomendações do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Tinharé-Boipeba e atinge diretamente ecossistemas costeiros de extrema vulnerabilidade, como manguezais e faixas de praia.
Ao anunciar uma prorrogação da suspensão do empreendimento em 9 de julho, a Secretaria de Patrimônio da União afirmou que a decisão mantém “inalterada a proibição de obras ou benfeitorias no imóvel até que seja apurado se o empreendimento é compatível com legislação patrimonial”.
“Em análise preliminar, a SPU identificou incompatibilidade do empreendimento com o instrumento de inscrição de ocupação, haja vista a previsão de parcelamento da área, o que não exclui, por ora, a possibilidade de concessão de outro instrumento definitivo aos atuais ocupantes, observados os direitos das comunidades tradicionais”, completou.
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