Justiça
TJ-MG concede auxílio-creche para juízes e promotores do estado – que ganham pelo menos 30 mil por mês
Antes válido apenas para servidores da Justiça, que recebem salários mais baixos, o auxílio será pago de forma retroativa, com juros e correção monetária a magistrados e promotores
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou duas resoluções que instituem o auxílio-creche para magistrados e promotores com filhos até sete anos de idade.
A nova regra prevê o pagamento mensal de 950 reais por ‘criança’, matriculada ou não em instituição de ensino.
O benefício ainda terá efeito retroativo desde 2010. A determinação assinada pelo presidente do TJMG, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e pelo chefe do MP mineiro, o Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares, determina que os valores devem ser pagos “com incidência de juros e correção monetária”.
O auxílio já era oferecido para servidores ativos da Justiça mineira e no Ministério Público do estado. No entanto, esses funcionários têm salários significativamente menores do que os recebidos por magistrados e promotores, cujo salário-base inicial é de 32.228,69 reais por mês.
As resoluções determinam que os “valores retroativos serão pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária e poderão ser parcelados”.
Embora as novas regras contemplem o pagamento retroativo, ainda existem dúvidas sobre os prazos de contabilização para o recebimento dos valores devidos.
Essa não é a primeira vez que a Justiça concede auxílio-creche para juízes e promotores.
Em abril, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu o direito do benefício a magistrados do Rio Grande do Sul, também com recebimentos retroativos.
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