Justiça

Por unanimidade, STF permite uso de colaboração premiada em ações de improbidade

Maioria já havia sido formada na última segunda-feira

Por unanimidade, STF permite uso de colaboração premiada em ações de improbidade
Por unanimidade, STF permite uso de colaboração premiada em ações de improbidade
A sede do STF, em Brasília. Foto: Divulgação/STF
Apoie Siga-nos no

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, considerar que, no caso das ações apresentadas pelo Ministério Público para investigar atos de improbidade administrativa, será válido o uso da colaboração premiada.

A decisão ocorreu em julgamento no plenário virtual, finalizado na noite de sexta-feira 30. A Corte analisava um caso ocorrido no Paraná, que diz respeito a uma ação de improbidade que tem como base a atuação de uma organização criminosa formada por agentes da Receita Estadual paranaense.

O tema possui repercussão geral, de maneira que a decisão do STF para o caso concreto terá validade para todos os outros casos semelhantes, nas demais instâncias. Na semana passada, o tribunal já havia formado maioria.

O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu que, para o uso da colaboração premiada em casos de improbidade administrativa, os seguintes critérios deverão ser obedecidos:

  • o acordo deve ser firmado pelo MP e remetido ao juiz, que irá analisar os detalhes. O magistrado será responsável por verificar se o ato foi feito por vontade do delator e as adequações do acordo nos termos da lei;
  • a ação por ato de improbidade administrativa não poderá ser iniciada apenas com o depoimento do delator, devendo conter outras provas;
  • os acordos já firmados pelo MP antes da decisão devem ficar preservados, sendo necessário que haja a previsão de ressarcimento do dano, que tenham sido homologados e cumpridor pelo colaborador beneficiado.

A colaboração premiada é um meio para se obter provas, utilizado, inicialmente, em processos de natureza criminal. Em resumo, o instituto permite que pessoas que cometeram infrações possam ter as suas punições reduzidas, quando se dispõem a cooperar com investigadores. O acordo de colaboração premiada deve ser celebrado com o MP e validado pela Justiça.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo