Justiça

STF forma maioria para permitir colaboração premiada em casos de improbidade administrativa

Segundo a Suprema Corte, as ações de improbidade administrativa não poderão ser iniciadas apenas com o depoimento do colaborador, sendo necessário outras provas

STF forma maioria para permitir colaboração premiada em casos de improbidade administrativa
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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABR
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O Supremo Tribunal Federal (STF) fechou maioria para considerar que, no caso das ações apresentadas pelo Ministério Público (MP) para investigar atos de improbidade administrativa, será válido o uso da colaboração premiada

Em julgamento no plenário virtual, a Corte analisa um caso ocorrido no Paraná, que diz respeito a uma ação de improbidade que tem como base a atuação de uma organização criminosa formada por agentes da Receita Estadual paranaense. O tema possui repercussão geral, de maneira que a decisão do STF para o caso concreto terá validade para todos os outros casos semelhantes, nas demais instâncias.

O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu que, para o uso da colaboração premiada em casos de improbidade administrativa, os seguintes critérios deverão ser obedecidos: 

  • o acordo deve ser firmado pelo MP e remetido ao juiz, que irá analisar os detalhes. O magistrado será responsável por verificar se o ato foi feito por vontade do delator e as adequações do acordo nos termos da lei;
  • a ação por ato de improbidade administrativa não poderá ser iniciada apenas com o depoimento do delator, devendo conter outras provas;
  • os acordos já firmados pelo MP antes da decisão devem ficar preservados, sendo necessário que haja a previsão de ressarcimento do dano, que tenham sido homologados e cumpridor pelo colaborador beneficiado.

A tese de Alexandre de Moraes foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

“A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização”, diz um trecho do voto de Moraes.

A colaboração premiada é um meio para se obter provas, utilizado, inicialmente, em processos de natureza criminal. Em resumo, o instituto permite que pessoas que cometeram infrações possam ter as suas punições reduzidas, quando se dispõem a cooperar com investigadores. O acordo de colaboração premiada deve ser celebrado com o MP e validado pela Justiça.

O julgamento do caso em questão ocorre até o dia 30 de junho.

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