Justiça

STF forma maioria para permitir colaboração premiada em casos de improbidade administrativa

Segundo a Suprema Corte, as ações de improbidade administrativa não poderão ser iniciadas apenas com o depoimento do colaborador, sendo necessário outras provas

STF forma maioria para permitir colaboração premiada em casos de improbidade administrativa
STF forma maioria para permitir colaboração premiada em casos de improbidade administrativa
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABR
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O Supremo Tribunal Federal (STF) fechou maioria para considerar que, no caso das ações apresentadas pelo Ministério Público (MP) para investigar atos de improbidade administrativa, será válido o uso da colaboração premiada

Em julgamento no plenário virtual, a Corte analisa um caso ocorrido no Paraná, que diz respeito a uma ação de improbidade que tem como base a atuação de uma organização criminosa formada por agentes da Receita Estadual paranaense. O tema possui repercussão geral, de maneira que a decisão do STF para o caso concreto terá validade para todos os outros casos semelhantes, nas demais instâncias.

O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu que, para o uso da colaboração premiada em casos de improbidade administrativa, os seguintes critérios deverão ser obedecidos: 

  • o acordo deve ser firmado pelo MP e remetido ao juiz, que irá analisar os detalhes. O magistrado será responsável por verificar se o ato foi feito por vontade do delator e as adequações do acordo nos termos da lei;
  • a ação por ato de improbidade administrativa não poderá ser iniciada apenas com o depoimento do delator, devendo conter outras provas;
  • os acordos já firmados pelo MP antes da decisão devem ficar preservados, sendo necessário que haja a previsão de ressarcimento do dano, que tenham sido homologados e cumpridor pelo colaborador beneficiado.

A tese de Alexandre de Moraes foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

“A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização”, diz um trecho do voto de Moraes.

A colaboração premiada é um meio para se obter provas, utilizado, inicialmente, em processos de natureza criminal. Em resumo, o instituto permite que pessoas que cometeram infrações possam ter as suas punições reduzidas, quando se dispõem a cooperar com investigadores. O acordo de colaboração premiada deve ser celebrado com o MP e validado pela Justiça.

O julgamento do caso em questão ocorre até o dia 30 de junho.

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