Sociedade

Novo decreto do governo permite que militares efetuem prisões e ações preventivas em terras Yanomami

Anteriormente, funções eram dividas entre a Polícia Federal e Ibama e as Forças Armadas, subordinada ao Ministério da Defesa, prestavam apenas apoio logístico no local

Novo decreto do governo permite que militares efetuem prisões e ações preventivas em terras Yanomami
Novo decreto do governo permite que militares efetuem prisões e ações preventivas em terras Yanomami
Foto: Alexandre Manfrim/Ministério da Defesa
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O governo federal permitiu, em decreto publicado nesta quinta-feira 21, que militares das Forças Armadas, subordinados ao Ministério da Defesa, que atuam no território Yanomami, em Roraima, também efetuem prisões, realizem patrulhas e revistem embarcações e aeronaves suspeitas. O decreto é assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, enquanto o presidente Lula cumpre agenda na Europa.

“O Ministério da Defesa atuará  na execução de ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais, na faixa de fronteira terrestre e nas águas interiores, por meio da promoção de ações de patrulhamento, de revista de pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, e de prisões em flagrante delito, entre outras”, diz o trecho principal do documento publicado no Diário Oficial da União.

Antes do decreto, as funções de fiscalização e repressão de criminosos na região eram dívidas entre a Polícia Federal, o Ibama e demais órgãos do governo alinhados ao tema. Os militares das Forças Armadas, por sua vez, atuavam somente no apoio logístico e na segurança dos agentes de outros órgãos, como a Funai.

O texto altera o decreto nº 11.405, publicado por Lula no dia 30 de janeiro para conter a crise Yanomami. A alteração também estabelece que o Ministério da Defesa passe a atuar no fornecimento de dados de inteligência para a PF, Ibama e demais órgãos.

Leia o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 11.575, DE 21 DE JUNHO DE 2023 - DECRETO Nº 11.575, DE 21 DE JUNHO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

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