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Uber não deve indenizar motorista assaltado durante corrida, decide STJ
Um perfil falso foi o responsável por agendar a corrida que levaria ao assalto, em 2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, nesta terça-feira 20, condenar a Uber a indenizar um motorista assaltado no Rio Grande do Sul após aceitar uma corrida.
A Corte se debruçou sobre o tema após o motorista recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que afastou a responsabilidade da empresa no caso. Ele pediu indenização por danos morais e materiais.
Um perfil falso foi o responsável por agendar a corrida que levaria ao assalto, em 2017. O motorista sustentou que a decisão do TJRS legitima o comportamento ilícito da companhia e que a Uber age de forma negligente na fiscalização dos perfis cadastrados, o que facilitaria a ocorrência de fraudes.
“Não há dever de indenizar, não há nexo causal entre a atividade da Uber, a conduta dela e o fato danoso. O risco da atividade de transporte é assumido pelo próprio autônomo”, diz um trecho do voto do ministro Moura Ribeiro. Ele foi seguido por unanimidade pela Turma.
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