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Prorrogar desoneração da folha é inconstitucional, defende Haddad
Ministro pediu que Congresso adie a discussão do tema para o segundo semestre, quando pretende apresentar outra alternativa aos parlamentares
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou como ‘inconstitucional’ a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027, que avançou na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado nesta terça-feira 13. Para o ministro, o tema deveria ser discutido – em outro formato – apenas no segundo semestre, após possível aprovação da primeira etapa da reforma tributária.
“O próprio Congresso aprovou uma emenda constitucional dizendo que esse tipo de benefício [desoneração] tinha data para acabar. […] A decisão, na minha opinião, viola o dispositivo constitucional”, avaliou Haddad ao jornal Folha de S. Paulo desta quarta-feira 14.
Os benefícios fiscais em discussão no CAE vão até dezembro deste ano, o que, segundo o ministro, daria tempo para travar uma discussão mais aprofundada e encontrar uma solução fiscal antes do fim do prazo:
“Nós vamos insistir que a oportunidade para essa discussão não é agora. É depois da reforma tributária, para que a gente possa se debruçar sobre isso. Já tem uma equipe trabalhando nisso internamente, e nós queremos fazer esse debate com o Congresso”, defendeu, então, o ministro.
Segundo disse Haddad ao jornal, o governo pretende fazer avançar, no segundo semestre, uma outra proposta no Congresso que evite uma ‘sinalização ruim’ na economia brasileira. Estima-se que o impacto na arrecadação brasileira, caso a prorrogação avance, seja de ao menos 9,4 bilhões por ano.
Apesar da avaliação de Haddad sobre a prorrogação do dispositivo ser inconstitucional, o fato já ocorreu em anos anteriores. Atualmente, pela última prorrogação assinada durante a gestão de Jair Bolsonaro, são 17 setores beneficiados.
A proposta em questão no Senado é de autoria de Efraim Filho (União Brasil), que prevê mais benefícios em municípios menores. O texto precisa ainda ser finalizado na comissão antes de ser votado em plenário, no Senado e na Câmara.
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