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PGR defende que processo de Lira contra Renan seja enviado ao STF

O senador é réu por fazer postagens nas quais chama Lira de ‘ladrão’ e diz que ele interferiu na PF de Alagoas para afastar o governador, em outubro de 2022

PGR defende que processo de Lira contra Renan seja enviado ao STF
PGR defende que processo de Lira contra Renan seja enviado ao STF
Arthur Lira e Renan Calheiros. Fotos: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil e Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Procuradoria-Geral da República defendeu no Supremo Tribunal Federal que um processo movido na Justiça Federal de Brasília pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) seja enviado à Corte. A informação é da revista Veja.

Neste caso – mais um da série de embates entre os parlamentares – o senador é réu por por chamar Lira de “ladrão” e dizer que ele interferiu na Polícia Federal em Alagoas.

Na manifestação assinada pelo subprocurador-geral Luiz Augusto Santos Lima, a PGR argumenta que o caso tem relação com o mandato de Renan e por isso deve ser remetido ao Supremo, onde o senador possui foro privilegiado. “A questão ventilada nesta Reclamação, sem sombra de dúvidas, evidencia a usurpação de competência desse Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

Renan foi processo por crime contra a honra do deputado após escrever nas redes sociais, em 14 de outubro de 2022, que Lira “é ladrão já condenado por desvios na Assembleia”. O senador ainda acusou o presidente da Câmara de interferir na PF para obter o afastamento do governador Paulo Dantas (MDB) às vésperas do segundo turno.

O Superior Tribunal de Justiça chegou a afastá-lo do cargo por suspeitas de corrupção na Assembleia Legislativa do estado, mas a decisão foi derrubada pelo STF.

A ação apresentada por Lira foi acolhida pela juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Na última quarta-feira 31, o ministro André Mendonça suspendeu o andamento do processo de forma temporária – de acordo com o magistrado, o tribunal não tem competência para julgar casos cobertos por prerrogativa de foro.

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