Justiça

Por unanimidade, TSE cassa o mandato de Deltan Dallagnol

A Corte julgou duas ações: uma apresentada pelo PMN e outra protocolada pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV

Por unanimidade, TSE cassa o mandato de Deltan Dallagnol
Por unanimidade, TSE cassa o mandato de Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol, ex-procurador da força-tarefa da Lava Jato. Foto: Antônio Leal / MPDFT
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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu de forma unânime, nesta terça-feira 16, declarar inválida a candidatura e cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O ex-procurador-chefe da Lava Jato foi o mais votado no Paraná em 2022. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.

O TSE julgou duas ações: uma apresentada pelo PMN e outra protocolada pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV. Em linhas gerais, a argumentação é de que Dallagnol não poderia se eleger porque, ao se exonerar do Ministério Público Federal, em 2021, ele ainda respondia a processos disciplinares no Conselho Nacional do órgão.

Os autores argumentaram que a intenção de deixar a carreira naquelas condições tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa, que barram candidaturas de membros do Judiciário e do MP que pedem para abandonar seus postos enquanto estão pendentes processos que poderiam levar a punições.

Antes de o processo chegar ao STJ, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia rejeitado os pedidos do PMN e do PT. O Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura de Dallagnol regular.

Segundo o relator, o ministro Benedito Gonçalves, a “manobra” de Deltan “impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”.

Em seu voto, Gonçalves sustentou que “quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”.

Benedito Gonçalves também determinou que os votos obtidos por Dallagnol “mantêm-se em favor da legenda do candidato”. O voto do relator foi integralmente seguido pelos ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Deltan Dallagnol se manifestou por meio da seguinte nota: “344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”.

Leia na íntegra o voto que levou à cassação do mandato de Deltan:

Deltan

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