Justiça

Barroso revoga a suspensão do piso nacional da enfermagem

A decisão foi tomada três dias após o presidente Lula (PT) sancionar o projeto de lei do piso

Barroso revoga a suspensão do piso nacional da enfermagem
Barroso revoga a suspensão do piso nacional da enfermagem
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, revogou nesta segunda-feira 15 a suspensão do piso salarial da enfermagem.

A decisão foi tomada três dias após o presidente Lula (PT) sancionar o projeto de lei do piso. A legislação redireciona 7,3 bilhões de reais para o Ministério da Saúde, que repassará os valores a estados e municípios.

Segundo Barroso, foi possível liberar o pagamento do piso em razão desse aporte. “Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”, afirmou. “Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF.”

Barroso observou, contudo, que os 7,3 bilhões de reais reservados pela União não parecem suficientes para custear na íntegra os recursos necessários para implementação do piso salarial. Informações presentes nos autos sustentam que o impacto financeiro da execução, no primeiro ano, seria de 10,5 bilhões de reais somente para os municípios.

De acordo com o ministro, a lei federal não pode impor um piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários.

Outro aspecto indicado por Barroso é que o financiamento federal não atenua o impacto sofrido pelo setor privado. “Subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar: a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado, e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares”, escreveu. Ele considerou, no entanto, que não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade.

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