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Bolsonaro tinha ‘plena ciência’ de dados falsos sobre vacinação, diz PF

Relatório de investigação aponta que a emissão dos certificados falsos teria sido feita de dentro do Palácio do Planalto

Bolsonaro tinha ‘plena ciência’ de dados falsos sobre vacinação, diz PF
Bolsonaro tinha ‘plena ciência’ de dados falsos sobre vacinação, diz PF
Foto: Evaristo Sa/AFP
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O relatório final de investigação produzido pela Polícia Federal e entregue ao Supremo Tribunal Federal apontou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua equipe tinham “plena ciência” da inserção fraudulenta dos dados de vacinação. 

Na manhã desta quarta-feira 3, o ex-capitão foi alvo de uma operação que apreendeu seus dispositivos celulares. 

“Os elementos informativos colhidos demonstraram coerência lógica e temporal desde a inserção dos dados falsos no sistema SI-PNI até a geração dos certificados de vacinação contra a Covid-19, indicando que JAIR BOLSONARO, MAURO CESAR CID e, possivelmente, MARCELO COSTA CAMARA tinham plena ciência da inserção fraudulenta dos dados de vacinação, se quedando inertes em relação a tais fatos até o presente momento”, afirma trecho do documento. 

“Tais condutas, contextualizadas com os elementos informativos apresentados, indicam que as inserções falsas podem ter sido realizadas com o objetivo de gerar vantagem indevida para o ex-presidente da República”, completa.

As investigações ocorreram no âmbito do inquérito policial em trâmite no Supremo Tribunal Federal que apura a ação de “milícias digitais”. 

Até o momento, seis pessoas foram presas, incluindo o ex-ajudante de ordens do ex-capitão, Mauro Cid. 

Além dele também foram presos o PM Max Guilherme Machado de Moura, Sérgio Rocha Cordeiro, o secretário municipal de Saúde de Duque de Caxias, João Carlos de Sousa Brecha, Luis Marcos dos Reis e Ailton Gonçalves Moraes.

Segundo a Polícia Federal, foi criada uma estrutura criminosa para beneficiar Bolsonaro e seus auxiliares. O grupo teria inserido dados falsos no sistema do Ministério da Saúde. 

“As inserções falsas tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a Covid-19 dos beneficiários.”, cita trecho do documento. “Com isso, tais pessoas puderam emitir os respectivos certificados e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes, condutas que tem como consequência, a prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal.”

De acordo com a corporação, o crimes cometidos pelo grupo configuram, em tese, “infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação e corrupção de menores”.

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