Justiça

STF forma maioria para suspender presunção da ‘boa-fé’ no comércio do ouro

Os ministros acompanharam a decisão do ministro Gilmar Mendes de revogar artigo de lei que autorizava ao vendedor do metal atestar a sua procedência

STF forma maioria para suspender presunção da ‘boa-fé’ no comércio do ouro
STF forma maioria para suspender presunção da ‘boa-fé’ no comércio do ouro
O Ministro Gilmar Mendes. Foto: Nelson Jr./STF
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria, neste sábado 29, para suspender a chamada ‘presunção da boa-fé’ no comércio do ouro, o que permitia aos compradores do material apresentarem como garantia de procedência apenas a palavra do garimpeiro de que a extração foi feita em área legal.

Os ministros acompanharam a decisão do ministro Gilmar Mendes proferida no último dia 19 que revoga o artigo da lei 12.844/2013 que autorizava ao vendedor do metal atestar a sua procedência.

Em seu voto, o ministro afirmou que a autodeclaração de boa-fé exclusivamente pelos vendedores do metal constitui em estímulo ao garimpo ilegal.

“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto”, declarou Mendes.

Seis ministros já votaram de acordo com a decisão de Gilmar Mendes: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e tem previsão de término no dia 2 de maio, se não houver pedido de vista ou de destaques, que impeçam a continuidade da deliberação.

A decisão do ministro também determina que o governo federal que adote, em 90 dias, um novo conjunto de regras para a fiscalização do produto, especialmente em relação à origem.

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