Justiça

Os detalhes da condenação de Carla Zambelli por danos morais contra Manuela D’Ávila

Segundo o TJRS, a liberdade de crítica ‘não pode servir de salvaguarda para a disseminação de discursos de ofensa’

Os detalhes da condenação de Carla Zambelli por danos morais contra Manuela D’Ávila
Os detalhes da condenação de Carla Zambelli por danos morais contra Manuela D’Ávila
Manuela D'Ávila e Carla Zambelli. Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil e Câmara dos Deputados
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou nesta sexta-feira 14 o acórdão da decisão em que a 10ª Câmara Cível condenou, por unanimidade, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a indenizar em 20 mil reais a ex-deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS)) por uma publicação nas redes sociais em 2022.

Na montagem, D’Ávila aparece ao lado das deputadas Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Talíria Petrone (PSOL-RJ). As três são retratadas com chifres e olhos vermelhos, com o título “Esquerda Genocida”. A imagem também apresenta mensagens em que as parlamentares celebravam uma decisão da Colômbia pela descriminalização do aborto.

Os argumentos de Manuela D’Ávila:

  • A ex-deputada afirmou que Zambelli utilizou a imagem para atacá-la e que a publicação não possui qualquer relação com o exercício do mandato;
  • Sustentou que os atos praticados por Zambelli difamaram e injuriaram sua honra, uma vez que associaram sua imagem a um “mal demoníaco a ser combatido”;
  • Argumentou haver um uso indevido de sua imagem pessoal em situações vexatórias e pediu indenização por danos morais de 50 mil reais.

A defesa de Carla Zambelli:

  • A bolsonarista alegou que D’Ávila é uma pessoa pública e dotada de grande notoriedade social;
  • Disse que o termo “genocida” seria utilizado pela ex-deputada para se referir a adversários políticos;
  • Afirmou se tratar de uma manifestação crítica por meio de “imagem humorística com a finalidade de chamar a atenção do público para o tema”.

Na primeira instância, Manuela D’Ávila não obteve a indenização. Ela recorreu ao TJRS, que levou o caso a julgamento na quinta-feira 13.

Confira um resumo dos argumentos utilizados pelo relator no TJRS, o desembargador Tulio de Oliveira Martins, para condenar a deputada bolsonarista:

  • Carla Zambelli “efetuou uma montagem com a fotografia da autora e a veiculou em suas redes sociais com a clara intenção de prejudicar sua honra e vincular seu nome a algo demoníaco, transbordando os limites do questionamento político”;
  • A liberdade de crítica “não pode servir de salvaguarda para a disseminação de discursos de ofensa à imagem de uma das partes”;
  • “A ampla circulação de imagens fraudulentas e notícias falsas – fake news – com nítido potencial de enganar os cidadãos que a visualizaram deve ser sancionada pelo Judiciário”;
  • Conforme os “princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, o valor correto para indenização é de 20 mil reais, com correção monetária.

Zambelli não se manifestou sobre a condenação. D’Ávila, por sua vez, comemorou o desfecho do caso em publicação nas redes sociais:

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