Política

Câmara aprova projeto que garante proteção imediata a mulher que denuncia violência

A proposta partiu da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet

Câmara aprova projeto que garante proteção imediata a mulher que denuncia violência
Câmara aprova projeto que garante proteção imediata a mulher que denuncia violência
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 21 um projeto que altera a Lei Maria da Penha a fim de que medidas protetivas de urgência sejam garantidas a mulheres a partir do momento da denúncia à autoridade policial.

O texto, de autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, foi aprovado com emendas apresentadas pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e segue para a sanção do presidente Lula (PT).

Segundo a proposta, as medidas protetivas poderão ser indeferidas se a autoridade avaliar que há inexistência de risco a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

O projeto de lei estabelece que as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

Conforme a redação, as ações de proteção “vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.”

Na justificativa para o projeto, Tebet escreveu que muitas vezes a concessão das medidas protetivas de urgência “é precedida de imposições descabidas”

“Exige-se a correspondência criminal dos atos de violência doméstica e familiar; exige-se prova cabal de crime, em vez de se respaldar a narrativa da mulher, valendo lembrar que tratamos, aqui, de medidas de proteção, e não de sanções penais; defere-se as medidas por períodos insuficientes ou ainda se condiciona a proteção à existência de um processo judicial cível ou criminal principal.”

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