Justiça

DPU pede ao Supremo expropriação de imóveis usados em trabalho escravo

Órgão defende que a medida está prevista no artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada

DPU pede ao Supremo expropriação de imóveis usados em trabalho escravo
DPU pede ao Supremo expropriação de imóveis usados em trabalho escravo
Alojamento de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão em Bento Gonçalves (RS) — Foto: MPT-RS
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A Defensoria Pública da União entrou na quinta-feira 9 com ação no Supremo Tribunal Federal para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão.

No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.

A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas.

A DPU pede que os bens sejam utilizados em ações da reforma agrária e programas de habitação popular.

De acordo com o defensor público federal Bruno Arruda, o objetivo é punir financeiramente quem usa esse tipo de mão de obra. “Apesar de todo o esforço que o Brasil vem fazendo para combater o trabalho análogo à escravidão, a quantidade de pessoas resgatadas nos últimos anos tem aumentado”, afirmou.

Vinícolas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou ter assinado um termo de ajuste de conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no flagrante de trabalho análogo à escravidão ocorrido em Bento Gonçalves (RS), em 22 de fevereiro.

Pelo acordo, as vinícolas se comprometeram a pagar R$ 7 milhões em indenizações, R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por danos individuais, a ser dividido entre os resgatados. O prazo de pagamento é de 15 dias a partir do fornecimento da listagem dos beneficiados.

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