Justiça
Por 9 votos a 2, STF mantém o afastamento de Ibaneis Rocha do governo do DF
A Suprema Corte também manteve a determinação da prisão preventiva de Anderson Torres


O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado no plenário virtual, decidiu manter o afastamento de Ibaneis Rocha (MDB) do governo do Distrito Federal (DF) por 90 dias. A Corte decidiu, também, manter a determinação de prisão preventiva do ex-secretário de Segurança do DF e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro (PL), Anderson Torres.
No mesmo julgamento, o STF manteve a prisão do ex-comandante-geral da Polícia Militar do DF, Fábio Augusto Vieira.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Divergiram os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
No voto em que manteve o afastamento de Ibaneis, Moraes afirmou que houve omissão dolosa e criminosa. “A omissão das autoridades públicas, além de potencialmente criminosa, é estarrecedora, pois, neste caso, os atos de terrorismo se revelam como verdadeira ‘tragédia anunciada’, pela absoluta publicidade da convocação das manifestações ilegais pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, tais como o WhatsApp e Telegram”, argumentou.
Analisando as prisões de Torres e Vieira, o relator mencionou “descaso e conivência com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal”.
“Os comportamentos são gravíssimos e podem colocar em risco, inclusive, a vida do Presidente da República, dos Deputados Federais e Senadores e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
No seu voto sobre as prisões dos agentes públicos, Mendonça argumentou que “não se revela presente o perigo gerado pelo estado de liberdade dos investigados [Anderson Torres e Fábio Augusto Vieira]”. Assim, apenas medidas cautelares seriam necessárias, como proibição de que Torres e Vieira mantivessem contato com os demais investigados, que acessassem órgãos responsáveis pela apuração dos fatos e que entregassem seus passaportes em até 48h.
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