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MPE não considera infração Lula ter chamado Bolsonaro de genocida

A manifestação se deu em função de uma ação movida pelo PL, partido do atual presidente, que solicitava punição ao ex-presidente e ao PT por propaganda eleitoral antecipada e ofensa

Lula e Jair Bolsonaro. Fotos: Ricardo Stuckert e Evaristo Sá/AFP
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O Ministério Público Eleitoral enviou um parecer ao Tribunal Superior Eleitoral informando não considerar infração o fato do ex-presidente Lula ter chamado Jair Bolsonaro de genocida.

A manifestação se deu em função de uma ação movida pelo PL, partido do atual presidente, em razão de um evento público em Teresina no dia 3e agosto. O partido apontou propaganda eleitoral antecipada e ofensa por parte de Lula e solicitava punição ao ex-presidente e ao PT.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, enviou manifestação ao TSE após determinação da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora da ação, e diz não ver infração eleitoral.

“Com efeito, o cenário político-eleitoral apresenta peculiaridades que devem suavizar os rigores na apreciação das palavras usadas pelos atores do processo quando de suas avaliações recíprocas. A crítica é componente irrecusável ao discurso político, de importância sempre encarecida para a formação da consciência dos cidadãos, decorrendo daí mesmo a consideração da liberdade para as formular como indispensável para a democracia”, destacou em um trecho.

E acrescentou: “Sob o compasso dessas premissas, não é de se discernir, na referência a ‘genocida’ impugnada pela representação, para além do propósito de crítica ácida à condução de política públicas, teor de malignidade que o torne incluído no domínio do ilícito eleitoral”.

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