Política
Justiça Eleitoral determina retirada de outdoor que faz propaganda negativa à Lula em MT
Peça instalada na cidade de Comodoro associa o petista ao aborto, ideologia de gênero, censura e enaltece a figura de Bolsonaro a partir de agendas como do armamento
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou, na sexta-feira 19, a retirada de um outdoor instalado na cidade de Comodoro, a 677 km de Cuiabá, que faz comparações entre o ex-presidente Lula e Bolsonaro.
A peça tem um prazo de 24 horas para ser retirada, de acordo com a decisão do juiz eleitoral Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 61ª Zona Eleitoral de Comodoro.
No outdoor, Lula é atribuído ao aborto, à ideologia de gênero, censura e à cobrança de mais impostos, enquanto Bolsonaro é associado à vida, ao armamento da população, valores cristãos, liberdade e menos impostos.
Segundo o TRE, o responsável pela organização da vaquinha que custeou a instalação do painel é o ex-vereador e funcionário público do município, Antônio Carmos Pinheiro de Oliveira, juntamente com o dono da empresa que realizou o serviço, Eliekson dos Santos de Jesus, também ex-vereador. Pela decisão, cabe aos responsáveis retirar a peça; em caso de descumprimento, a remoção fica a cargo da Secretaria de Limpeza Urbana de Comodoro e da força policial da cidade.
O Ministério Público Eleitoral destaca que o outdoor contém propaganda eleitoral em apoio ao candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PL), o que é proibido pela legislação eleitoral.
“Denota-se claramente que a mensagem disseminada no outdoor propaga e associa fatos e características que disfarçadamente revelariam motivos para conclusão de que o candidato Jair Bolsonaro é mais apto ao cargo em disputa que o candidato Lula. Logo, a ideia que se busca difundir no outdoor caracteriza claramente propaganda eleitoral”, diz o documento.
“É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil”, completa.
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