Justiça

Justiça do PR autoriza novo depoimento de testemunha no caso Marcelo Arruda

Trata-se de uma pessoa que estava junto ao bolsonarista Jorge Guaranho no momento em que viu as imagens da festa de aniversário do guarda municipal

Justiça do PR autoriza novo depoimento de testemunha no caso Marcelo Arruda
Justiça do PR autoriza novo depoimento de testemunha no caso Marcelo Arruda
O guarda municipal Marcelo Arruda foi morto com dois tiros à queima roupa, enquanto comemorava seus 50 anos. Foto: Reprodução Facebook
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O juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR) autorizou que seja colhido um depoimento complementar, de uma pessoa já ouvida durante a investigação, para esclarecer o assassinato do militante petista Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu. Trata-se de uma pessoa que estava junto ao bolsonarista Jorge José da Rocha Guaranho, em um churrasco, no momento em que ele tomou conhecimento das imagens da festa de aniversário do guarda municipal.

Segundo o promotor Tiago Lisboa Mendonça, do Ministério Público do Paraná, o relato de Vaguino Aparecido Gonçalves foi interrompido pela Polícia Civil, no dia 12 de julho, sem que ele pudesse revelar a identidade de outras pessoas que estariam ao lado dele e de Guaranho no churrasco. O depoente disse que estava em uma mesa com Guaranho, a esposa dele com a filha de três meses, um outro amigo acompanhado pela filha e “outros dois sócios [da associação onde aconteceu a festa de Arruda] que estavam próximos” na confraternização.

Vaguino também confirmou ter acessado as imagens da festa por meio de um aplicativo instalado em seu celular por Claudinei Coco Esquarcini, que cometeu suicídio no domingo 17 em Medianeira, a 50 km de Foz. O MP e a Polícia Civil do Paraná investigam se há relação entre a morte dele e o assassinato do petista. Ainda em depoimento, Vaguino negou que o assunto teria sido discutido nos dois grupos de associados dos quais faz parte.

O Ministério Público já tinha notificado que “após a indicação dos nomes, deverá a autoridade policial proceder à oitiva das testemunhas referidas, a fim de que prestem esclarecimentos sobre os fatos objeto do presente inquérito policial”. O pedido foi acatado pela Justiça do Paraná.

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