Política

TCU rejeita recurso de Deltan no processo sobre as diárias da Lava Jato

A análise do caso voltou a andar após o presidente do STJ derrubar uma decisão da Justiça do Paraná que suspendia o procedimento

TCU rejeita recurso de Deltan no processo sobre as diárias da Lava Jato
TCU rejeita recurso de Deltan no processo sobre as diárias da Lava Jato
Deltan Dallagnol, ex-procurador da força-tarefa da Lava Jato. Foto: Antônio Leal / MPDFT
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O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-procurador Deltan Dallagnol, investigado no caso das diárias milionárias da Lava Jato.

A análise do processo no TCU voltou a andar após o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, derrubar no fim de junho uma decisão da Justiça Federal do Paraná que suspendia o procedimento.

No recurso ao TCU, Deltan alegava haver “obscuridade” em uma peça a compor o processo. Segundo o ex-chefe da Lava Jato, ela teria orientado a instrução processual “com a máxima brevidade possível diante do risco de prescrição”.

Ao rejeitar os embargos, na sexta-feira 15, Dantas anotou que, “tendo em vista a época dos atos apurados (…), que, em alguns casos remonta ao ano de 2015, e justamente porque esta Corte de Contas ainda não definiu, em ato normativo, as regras prescricionais aplicáveis à hipótese de dano ao erário e respectivas causas interruptivas, subsiste o risco de prescrição e a necessidade de observância do princípio da celeridade processual – sem prejuízo, naturalmente, do contraditório e da ampla defesa nos termos das regras processuais aplicáveis aos processos de controle externo”.

No fim de maio, Deltan publicou um vídeo nas redes sociais em que diz ter recebido uma notificação do TCU com a cobrança de 2,8 milhões de reais. O valor se refere a passagens, diárias e outros gastos de servidores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Em abril, o processo que investiga as diárias milionárias pagas a procuradores subiu mais um degrau no TCU. Por decisão unânime da 2ª Câmara da Corte, foi instaurada a Tomada de Contas Especial, procedimento que aprofundaria as apurações e indicaria os responsáveis.

Bruno Dantas já havia concluído que o modelo adotado pela força-tarefa, que não removeu os procuradores para Curitiba, fez com que esses integrantes gastassem com diárias e passagens em todos os deslocamentos. Assim, argumenta o ministro, a escolha representou muito mais custos do que significaria a realocação dos participantes.

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